O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o segurado pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Quem pode ter direito?
Podem ter direito ao benefício, conforme as regras do INSS:
• Empregado urbano ou rural;
• Empregado doméstico;
• Trabalhador avulso;
• Segurado especial.
Não há exigência de período mínimo de contribuição, mas é necessário ter qualidade de segurado na época do acidente e comprovar a redução da capacidade para o trabalho.
O acidente precisa acontecer no trabalho?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido quando a sequela decorre de acidente de qualquer natureza, desde que exista redução permanente da capacidade para a atividade habitual.
Como solicitar?
A concessão depende da análise do caso e da comprovação da sequela, que pode ser avaliada pela Perícia Médica Federal. Laudos, exames e demais documentos médicos podem ser importantes para demonstrar as limitações decorrentes do acidente.
Se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela que interfere na sua atividade profissional, uma análise jurídica pode ajudar a verificar se existe direito ao benefício.